| O projeto 116/2009 foi apresentado pelo parlamentar no final do mês de março e foi aprovado pela Assembleia Legislativa em segunda votação no dia 15 de julho. Depois da aprovação em Plenário, a matéria seguiu para análise e sanção do Executivo. A proposta também versa sobre a cobrança de estacionamentos em vias públicas e sobre a utilização de estacionamentos de órgãos públicos.
No caso de shoppings, supermercados e similares, o projeto estabelece que a cobrança poderá ser efetivada se o consumidor não comprovar o pagamento de outras despesas no local ou se ficar provado pelos responsáveis dos estacionamentos que não está incluso nos custos operacionais, ou em qualquer outra cobrança feita aos clientes e ou lojistas as despesas decorrentes do estacionamento.
No caso de espaços públicos, Savi prevê a proibição de cobrança ou vinculação de espaços destinados naturalmente para essa função, além de proibir a qualquer pessoa jurídica ou física de beneficiar-se em causa própria cobrando pelo local ou vaga para estacionamento.
Por fim, o projeto de lei apresentado pelo parlamentar, determina que os órgãos públicos que dispuserem de estacionamento próprio não poderão excluir o acesso do cidadão a esse estacionamento sob o argumento de destinação do mesmo para funcionários, a não ser que disponha de estacionamento para visitantes.
“É de conhecimento de todos que os serviços prestados habitualmente em Shoppings e Supermercados, são custeados pelos produtos e serviços comercializados, quando o empresário calcula o custo do que oferece”, argumenta o deputado na justificativa do projeto. “Sabemos que ao planejar a construção de um Shopping com estacionamento, seus proprietários lançam os custos de cada manutenção no que é cobrado aos comerciantes que exploram o espaço físico, ou seja esse custo chega por via direta ou indireta em cada produto ou serviço pago no local. Então, cobrar pelo estacionamento representa bem mais que cobrança em duplicidade, representa enriquecimento sem causa, por algo pelo qual já se pagou”, completa.
No entanto, Mauro Savi ressalta que o projeto de lei prevê a cobrança de estacionamento nos casos em que o consumidor não comprovar o pagamento de outras despesas no local ou a compra de produtos.
Por fim, Savi ressalta que a matéria apresentada busca também coibir que empresas e outras pessoas usem dos espaços públicos destinados naturalmente para essa função nas ruas e avenidas, e por eles cobrem ou vinculem o direito de estacionamento, o que é ilegal uma vez que o espaço é público.
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