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16/11/2009
Savi quer divulgação da lei sobre gratuidade de mamografia

O líder do Governo e vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Savi (PR), apresentou indicações à Secretaria Estadual de Saúde para a realização de campanha de esclarecimento e divulgação da Lei Federal 11.664/2009, principalmente em hospitais, policlínicas, postos de saúde e laboratório. A lei trata da obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em realizar anualmente mamografias em mulheres com 40 anos, independentemente de solicitação médica. “É um atendimento que trará enormes benefícios a toda à população feminina”, explicou o parlamentar.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2009, aproximadamente 90 mil mulheres devem ser vítimas de câncer de mama e de colo do útero. “O diagnóstico precoce é o único caminho para evitar tamanha incidência”, lembrou ele.

Outro ponto abordado por Savi é quanto a divulgação da lei, através de cartazes e folders, para prevenção da saúde feminina.

Conforme informações da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a entrada em vigor da Lei 11.664/2009 irá ajudar a mudar o quadro brasileiro de incidência de câncer de mama e mortes em conseqüência deste.

“O esclarecimento por parte das entidades públicas e privadas ás mulheres, orientando-as a fazer o exame anualmente fará com que a paciente, através de seu médico, possa detectar um tumor ainda em estágio inicial com grandes possibilidades de cura total”, disse.

O Ministério da Saúde divulga fatos que quanto mais cedo à mulher detectar um câncer de mama, maiores serão as possibilidades de cura, pois a patologia é de bom prognóstico afirmam especialistas.

 

JOSÉ LUÍS LARANJA - Secretaria de Comunicação

 

 

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