| A idéia, de acordo com o deputado, tem como base as portarias do Ministério do Trabalho que obrigam determinadas empresas a manterem em seus quadros funcionais um técnico em segurança do trabalho que seja um profissional vinculado à medicina do trabalho.
No caso de prevenção de acidentes ambientais, o profissional poderá ser técnico em meio-ambiente; tecnólogo com formação em gestão ambiental; biólogo; engenheiro ambiental; engenheiro químico ou químico.
“Com isso vamos garantir a criação de planos de pre¬venção em acidentes ambientais, planos ou programas que contenham os possíveis acidentes e, ainda, progra¬mas que garantam a devida compensação ambiental nos casos de acidentes ambientais”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto.
É importante destacar que a proposta prevê ainda que as empresas de transporte de cargas perigosas e potencialmente poluidoras também possuam planos de prevenção, contenção e compensação ambiental.
Para caracterizar as atividades poluidoras, o deputado Mauro Savi utilizou a Tabela de Ativi¬dade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Nesse caso, entende-se por poluição, a degradação ambiental resultante de atividades humanas que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde; a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio-ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Já o poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de poluição; degradação ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente.
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