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14/04/2010
Deputado Mauro Savi quer instituir “Dia do Mototaxista”

A intenção do projeto é valorizar a categoria que, além de enfrentar jornadas de trabalho exaustivas, chegando a 10 horas diárias, estão expostos aos riscos diários do trânsito

Em 29 de julho de 2009 o presidente Lula sancionou a Lei 12.009 que reconhece e regulamenta a profissão de mototaxista no Brasil. Pensando na valorização dessa categoria, o deputado Mauro Savi apresentou projeto de lei que institui esta data como o Dia do Mototaxista no estado de Mato Grosso.
Apesar de recente, os primeiros registros datam da década de 90, a profissão de mototaxista está em franca expansão. “Pesquisas apontam que o Brasil terá, até o término de 2010, mais de 1 milhão de mototaxistas e motoboys regulamentados. Só em Mato Grosso, segundo representantes do Sindicato dos Mototaxistas, são mais de 10 mil filiados”, argumenta o deputado na justificativa do projeto.

Ainda conforme Savi, a intenção do projeto é valorizar a categoria que, além de enfrentar jornadas de trabalho exaustivas, chegando a 10 horas diárias, estão expostos aos riscos diários do trânsito. “Estes profissionais se tornaram, atualmente, indispensáveis aos centros urbanos devido ao ritmo de vida acelerado e às demandas de nossa sociedade de consumo”, completa o parlamentar.

A lei federal 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Um dos principais artigos da referida lei, trata das exigências para o exercício das atividades. Devido o alto índice de acidentes envolvendo motociclistas, é obrigatório ter completado 21 anos; possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

 

Marcia Raquel - Assessoria de Imprensa - (65) 9982-5871 - 3313-6367

 

 

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