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18/05/2010
Projeto incentiva a produção de sementes, mudas e plantas nativas

A produção favorece a recuperação das florestas nativas e promove a correta compensação ambiental

Estimular e incentivar a criação e organização de viveiros de sementes, mudas e plantas nativas em Mato Grosso. Esse é o objetivo de um projeto de lei apresentado pelo deputado Mauro Savi (PR) no dia 11 de maio. A proposta tem como base a Lei n.º 10.711 de 2003, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Pela proposta apresentada, a produção será exclusivamente para atender as demandas do Estado e Municípios em que estiverem inseridos, das secretarias, escolas e outros órgãos municipais e estaduais.

“Existem verbas, mão de obra especializada, clima e solo favoráveis. No entanto, profissionais dos mais variados segmentos estão preocupados e nada otimistas devido à falta de sementes, mudas e plantas de espécies brasileiras, matéria prima fundamental para levar adiante os projetos de reflorestamento”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto.

A produção de mudas e sementes favorece a recuperação das florestas nativas e promove a correta compensação ambiental. De acordo com o projeto, cada viveiro deverá ser coordenado por um (a) engenheiro (a) agrônomo ou florestal ou, ainda, um profissional com capacidade técnica equivalente conforme determina legislação federal.

“A importância de a planta ser nativa prende-se ao fato de que não basta apenas ter potencial para seqüestrar e manter o carbono, tem, antes de tudo, que obedecer a natureza e a biodiversidade. A introdução de árvores de outros biomas pode causar distúrbios tanto na fauna e flora quanto no solo do ecossistema”, ressaltou Savi.

O deputado também reforça que os espaços de cultivo deverão ser abertos para visitas públicas com o objetivo de difundir o plantio, o cultivo, a valorização e a preservação do meio ambiente.

Conforme estabelece parágrafo único do projeto apresentado, todo o procedimento de autorização, instalação, funcionamento e fornecimento deverão observar os critérios legais inseridos na Lei Nº 10.711/2003 e no Decreto Presidencial nº 5153/2004.

Já aos estados cabe elaborar normas e procedimentos complementares relativos à produção de sementes, mudas e plantas, bem como exercer a fiscalização do comercio estadual, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural.

 

Marcia Raquel - Assessoria de Imprensa - (65) 9982-5871 - 3313-6367 - Foto: Widson Maradona - AL/MT

 

 

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